EVC – Vistoria Veicular
É responsável por atender todas as exigências do Denatran uma vez que é obrigatória a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional pelas Empresas de Vistoria.

Mas, que empresas são estas?
Empresa Credenciadas para Vistoria Veicular que possuem, junto ao Detran, certificado para fazer inspeção e vistoria veicular. Empresas credenciadas no Detran têm obrigatoriedade de contratar este seguro.

Pede as melhores coberturas
Empresas Prestadoras de Serviço de Vistoria Veicular – ECV (Pessoa Jurídica) devidamente certificadas no Denatran contam com um seguro completo: o Protector. Elas podem acionar o seguro em despesas de defesa, indenizações, acordos e demais pedidos de reparação por danos.

Trabalhamos com o Protector, o único seguro que emite e envia logo após a contratação, por e-mail, a cópia da apólice. De uma forma rápida e acessível, é possível fazer o download da cópia da apólice e, portanto, cumprir com a exigência de prova regular para a contratação do seguro.

O seguro cobre despesas de defesa, indenizações, acordos e quaisquer outros pedidos de reparação de danos, caso haja falhas de verificação de chassi ou motor. Vale a pena ressaltar que não há necessidade de ação judicial para acionar o seguro. Em casos de manifestações de danos alegando erro profissional por terceiros, o segurado pode acionar o seguro e contar com a proteção do Protector.

De maneira geral, o seguro cobre as seguintes situações:
Defesa em ações judiciais
Quando ocorrer uma reclamação de terceiro em relação ao seu serviço profissional, o Protector pagará os honorários advocatícios, laudos periciais, depósitos recursais, sucumbênciais e demais despesas do processo nas esferas Cível, Administrativa, Criminal e Arbitral.
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Acordos
Existindo a possibilidade de celebrar um acordo para evitar os transtornos de uma ação judicial ou encerrar o litígio causado pela prestação de serviçõs profissionais do Segurado, o seguro pagará diretamente ao terceiro reclamante, limitado ao valor da cobertura contratada e com prévio consentimento da seguradora na definição do valor acordado.

Indenização
Caso o segurado seja condenado por decisão judicial transitado em julgado, ou decisão final proferida por tribunal, as indenizações de prejuízo financeiro, dano material, moral e corporal serão pagas até o limite máximo do seguro contratado.

Pedido de ressarcimentos
Se o segurado for notificado ou tomar conhecimento de dano causado a terceiro decorrente da prestação de serviço, ele poderá acionar o seguro e caracterizar a cobertura. Assim, o ressarcimento é feito sem a necessidade de ação judicial.

Mediação
Caso seja necessária a contratação de um mediador como medida alternativa para concordância a respeito do Pedido de Ressarcimento feito pelo Terceiro, a cobertura pagará as despesas necessárias, bem como os demais custos do processo de mediação.

Danos à reputação
No caso de dano à reputação por conta da prestação de serviço profissional, o seguro cobre as despesas para assessoria de imprensa e relações pública. O honorário de profissionais especializados são pagos para auxiliar na comunicação com a imprensa.

Custos emergenciais
Caso o segurado precise fazer uma contratação ou pagamento de forma intempstiva par a mitigar ou minorar os possíveis impactos do sinistro, e não tenha tempo hábil para contatar o Protector, pagamos o reembolso.

Calúnia, Injúria e Difamação
Se o terceiro apresentar reclamação contra o seguro por suposta prática de calúnia, injúria ou difamação involuntária durante a prestação do serviço, o seguro faz a sua defesas. Além disso, caso seja, necessário, o pagamento da indenização é realizado.

Danos a documentos de clientes
Para perdas e danos aos documentos do cliente que sejam de responsabilidade do segurado, durante a sua atividade profissional, o seguro fará o ressarcimento. Estão no pacote os custos de recomposição e eventuais prejuízos reclamados, incluindo extravio, roubo ou furto.

Atos desonestos de colaboradores
Se, durante o exercício profissional, algum empregado cometer um ato desonesto ou fraudulento que cause danos ao cliente do Segurado, o Protector poderá ser acionado e os ressarcimentos cobertos.