Outubro, o penúltimo mês do ano… E com ele, vem o Dia Internacional da Terceira Idade, no dia 1º; Dia 8 a homenagem vai para o povo nordestino; dia 11 é o Dia do Deficiente Físico; e Dia 12 é o Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, bem como o Dia das Crianças. No mês de outubro, também celebramos o Dia do Professor em 15; o Dia do Médico [18]; o Dia do Profissional da Informática [19]; o Dia Nacional do Livro [29]; e o Dia das Bruxas em [31]. E, por falar em bruxas, aproveitando o clima de Halloween, o Brasil, com sua enorme carga tributária e tremenda burocracia e para que o feitiço não vire contra o feiticeiro, o melhor é você se prevenir e seguir à risca o roteiro com as principais obrigações acessórias do mês que o Clube do Contador Certisign disponibiliza a seguir:

Calendário de obrigações acessórias de Outubro:

PRIMEIRA SEMANA:

Dia 2, segunda-feira:
– Prazo final para a adesão ao parcelamento de débitos devidos pelo Microempreendedor Individual, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – Simei.
Dia 4, quarta-feira:
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de setembro, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF de 21 a 30 de setembro: operações de crédito – Pessoa física e jurídica; entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; ouro; ativo financeiro; e seguros.
Dia 6, sexta-feira:
-IRRF Doméstico referente a setembro de 2017.
– Salários relativos ao mês de setembro de 2017.
– Trabalho temporário: a empresa de trabalho temporário tem de fornecer à Seção de Relações do Trabalho – Seret os dados relativos aos contratos de trabalho temporário.
– Simples Doméstico.
– Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
– Caged: entrega da relação de admissões e desligamentos dos empregados.

SEGUNDA SEMANA:

Dia 10, terça-feira:
– Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio.
– Comunicação ao INSS dos registros de óbitos
– Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social – GPS ao Sindicato.
– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI apurado em setembro de 2017.
Dia 13, quarta-feira:
– Retenção PIS/Pasep e Cofins Autopeças.
– Cide Combustíveis – Mercado Interno.
– Cide Remessas ao Exterior.

TERCEIRA SEMANA:

Dia 16, segunda-feira:
– IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de setembro, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
– EFD Contribuições (PIS/Pasep/Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) relativa a agosto de 2017.
– Previdência Social – Contribuintes individuais e facultativos de setembro de 2017.
– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF de 1º a 10 de outubro: operações de crédito – Pessoa física e jurídica; entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; ouro; ativo financeiro; e seguros.

Dia 20, sexta-feira:
– Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional relativo ao período de apuração de setembro de 2017.
– IRRF e Contribuições Sociais retidas por Órgãos Públicos Federais, Municipais, Estaduais e do Distrito Federal incidentes sobre fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2017.
– Retenção CSLL/Cofins/PIS/Pasep Serviços.
– PIS/Pasep/Cofins: entidades financeiras e equiparadas relativas aos fatos geradores ocorridos em setembro de 2017.
– Simples Nacional referente ao mês de setembro de 2017.
– Previdência Social: empresa e produção rural; receita bruta; segurado especial relativo a setembro de 2017.
– Previdência Social: retenção de 11%.
– Previdência Social: parcela do Paes e do Paex.

QUARTA SEMANA:

Dia 23, segunda-feira:
– DCTF mensal relativa a agosto de 2017.
Dia 25, quarta-feira:
– IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de outubro, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
– PIS/Pasep/Cofins: demais empresas; cervejas; demais bebidas; álcool referente a setembro de 2017.
– PIS/Pasep folha de pagamento, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativos referente ao mês de setembro de 2017.
– IPI automóveis; bebidas; cigarros; bebidas frias; demais produtos apurado no mês de setembro de 2017.
– IOF de 11 a 20 de outubro de 2017: operações de crédito – Pessoa física e jurídica; entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; ouro; ativo financeiro; e seguros.

QUINTA SEMANA:

Dia 31, terça-feira:
– IRPJ Trimestral – referente ao 3º trimestre de 2017.
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido mensal e trimestral.
– IRPF e IRPJ Renda Variável referente a setembro de 2017.
– IRPJ Mensal.
– IRPJ Lucro Inflacionário.
– IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital.
– Refis; Paes; e Paex.
– IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de setembro de 2017.
– IRPF Mensal Carnê-Leão.
– IRPG Ganho de Capital.
– Retenção PIS/Pasep/Cofins Autopeças.
– Parcelamento de débitos do Simples Nacional.
– Declaração de Operações Imobiliárias – DOI referente a setembro de 2017.
– Siscoserv de julho de 2017.
– Declaração relativa a informações sobre atividades imobiliárias – Dimob (situações especiais).
– Declaração de Serviços Médicos – Dmed (eventos especiais)
– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf (situações especiais).
– 7ª quota do IRPF 2017.
– Escrituração Contábil Digital – ECD situações especiais.
– Dasn/Simei – situações especiais.
– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis (situações especiais).
– Escrituração Contábil Fiscal – ECF (situações especiais).
– Contribuição Adicional Senai.
– Contribuição Sindical referente ao mês de setembro de 2017.
– Imposto sobre Propriedade Rural – ITR.

Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.