Estamos no último mês do ano e com ele, chega o verão, a estação do calor e tempo firme. É mês de Natal e Reveillon, portanto é hora de fazermos aquela retrospectiva do que foi deixado para trás e ter pensamentos positivos para o que vem. Festas à parte, não podemos nos esquecer das obrigações acessórias de dezembro, caso contrário fecharemos 2017 com pesadas multas e muita dor de cabeça. Para facilitar, o Clube do Contador Certisign traz as obrigações do período. Confira:

Calendário de obrigações acessórias Dezembro:

Dia 5, terça-feira:
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de novembro de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas;
Imposto sobre Operações Financeiras – IOF de 21 a 30 de novembro de 2017: operações de crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; ouro; ativo financeiro; e seguros.

Dia 7, quinta-feira:
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2017, correspondentes ao pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico.

Dia 8, sexta-feira:
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2017, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos;
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio de novembro de 2017.

Dia 13, quarta-feira:
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de dezembro de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas;
Imposto sobre Operações Financeiras – IOF de 1º a 10 de dezembro de 2017: operações de crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; ouro; ativo financeiro; e seguros.

Dia 14, quinta-feira:
Escrituração Fiscal Digital – EFD-Contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2017, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado inclusive para eventos especiais ocorridos no mês de outubro de 2017.
Dia 15, sexta-feira:
Retenção PIS/Pasep Cofins de Autopeças;
Cide Combustíveis – Mercado Interno;
Cide Remessas ao Exterior.

Dia 20, quarta-feira:
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional relativo ao período de apuração de novembro de 2017;
IRRF e Contribuições Sociais retidas por órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal incidentes sobre fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2017;
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 30 de dezembro de 2017, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto;
Retenção CSLL/Cofins/ PIS/Pasep Serviços de novembro de 2017;
PIS/Pasep/Cofins – contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2017, devida pelas entidades financeiras;
IRPJ/CSLL/PIS/Pasep e Cofins Especial – Incorporação Imobiliária;
Simples Nacional: tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de novembro de 2017 pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo sistema Simples Nacional.

Dia 21, quinta-feira:
Declaração Créditos e Débitos Tributários Federais – DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2017, inclusive eventos especiais ocorridos no mês de outubro de 2017.

Dia 22, sexta-feira:
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2017, devida pelas demais pessoas jurídicas;
PIS/Pasep/Cofins cervejas / demais bebidas / álcool – tributação de bebidas frias – cerveja relativa aos fatos geradores ocorridos em novembro de 2017;
PIS/Pasep Folha de Pagamento: contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2017, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas;
Imposto sobre Produtos Industrializados de automóveis, bebidas, cigarros e bebidas frias.

Dia 26, terça-feira:
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de dezembro de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas;
IOF de 11 a 20 de dezembro de 2017: operações de crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; ouro; ativo financeiro; e seguros.

Dia 28, quinta-feira:
Pagamento da 4ª quota do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
IRPJ Trimestral: 3ª quota do IRPJ relativa ao 3º trimestre de 2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado;
IRPF Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferido por pessoas físicas no mês de novembro de 2017;
CSLL Mensal: Contribuição relativa ao mês de novembro de 2017 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real;
CSL Trimestral: 3ª quota da CSLL relativa ao 3º trimestre de 2017 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado;
IRPJ mensal relativo ao mês de novembro de 2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real;
IRPJ Lucro Inflacionário devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 1992, e sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de novembro de 2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994;
IRPJ Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de novembro de 2017 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa;
IRPJ Simples Nacional – Ganho de Capital devido por microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de novembro de 2017;
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuído pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de novembro de 2017;
IRPF mensal – Carnê Leão devido sobre rendimentos recebidos no mês de novembro de 2017;
IRPF Ganho de Capital devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de novembro de 2017 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no exterior;
Refis, Paes e Paex referente ao mês de novembro de 2017;
Retenção PIS/Pasep Cofins Autopeças no período de 1º a 15 de dezembro de 2017 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante;
Parcelamento de Débitos do Simples Nacional;
Declaração de Operações Imobiliárias – DOI relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de novembro de 2017;
Siscoserv: informações relativas às transações realizadas no mês de setembro de 2017, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados;
Declaração relativa a informações sobre as atividades imobiliárias – Dimob, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf e Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed: situações especiais;
Escrituração Contábil Digital – ECD nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrida no mês de novembro de 2017;
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – Dasn-Simei correspondente a situação especial cuja extinção tenha ocorrido no mês de novembro de 2017;
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis correspondente a situação especial de fusão, cisão, incorporação ou extinção tenham ocorrido no mês de novembro de 2017;
Entrega à RFB da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, correspondente a situação especial de fusão, cisão, incorporação ou extinção tenha ocorrido no mês de setembro de 2017.

fonte:http://www.certisignexplica.com.br/dezembro-o-ano-termina-com-muitas-obrigacoes-acessorias/