DME: Nova obrigação acessória e seu impacto no dia a dia da contabilidade
A partir de 2018 as operações em espécie em valores iguais ou superiores a 30 mil deverão ser informadas mês a mês na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
– Quais são os impactos desta nova obrigação na contabilidade das empresas?
– O contador deverá fazer adaptação no sistema para identificar as operações em dinheiro?
– Considerando o prazo de entrega da DME, o que deve ser feito mês a mês para o contribuinte ficar longe das multas impostas pelo fisco?
– Se a DME será exigida também das pessoas físicas, os profissionais da contabilidade estão diante de uma nova oportunidade de trabalho?
Os profissionais da área contábil terão de orientar seus clientes sobre a nova obrigação e também sobre o seu custo.
Esta nova obrigação deve testar como está a organização dos documentos financeiros dos contribuintes, seja pessoa física ou jurídica
Operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil precisarão ser reportadas em declaração própria para esse fim
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 2017, tratando da obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil.
A necessidade de a Administração Tributária receber informações sobre todas operações relevantes liquidadas em espécie decorre da experiência verificada em diversas operações especiais que a Receita Federal tem executado ao longo dos últimos anos, nas quais essas operações têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária.
Exemplos de reportes de operações relevantes em espécie têm sido uma direção adotada por diversos países como medida para o combate à prática de ilícitos financeiros, entre os quais a lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo.
As operações serão reportadas em formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no sitio da Receita Federal. As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.
Quando a operação for liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão da operação em reais para fins de declaração.
A nova norma não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas.
Atualmente o Fisco tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito. Esta Instrução Normativa busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física.
A pessoa física ou jurídica que receber recursos em espécie em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil e não declarar a operação à Receita Federal ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.
Com objetivo de simplificar a prestação de informações pelas entidades que hoje são obrigadas a prestar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com base na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a presente norma prevê que a Receita Federal e o Coaf poderão editar ato conjunto para que as informações sejam prestadas exclusivamente na DME e posteriormente compartilhadas ao Conselho.
Via SigaoFisco
fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/dme-nova-obrigacao-acessoria-e-seu-impacto-no-dia-dia-da-contabilidade/