Sabia que o seu cliente pode antecipar a sua obrigatoriedade na entrega do eSocial? Na última semana, o Comitê Diretivo do eSocial publicou a resolução nº 03, no dia 30/11, na qual consta tanto o cronograma de implantação da obrigação acessória quanto a possibilidade de se antecipar a esta data, entregando as informações por meio do novo sistema já em janeiro. Para isso, as empresas interessadas deverão acessar a página do eSocial na internet e confirmar a opção. O órgão explica que o sistema exige certificado digital para o acesso.

Prazo para antecipação do eSocial
O prazo para quem quer fazer a opção pela antecipação vai de 04 a 20 de dezembro e tem efeito irretratável, ou seja, ao fazer isso a empresa fica sujeita aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo.

Benefícios da antecipação
Você deve estar se perguntando “mas por que alguém faria isso?”. Segundo o órgão, essa antecipação é benéfica para os contribuintes que terão direito a utilizar os benefícios da compensação cruzada, prevista no Projeto de Lei nº 8456/2017, em tramitação no Congresso Nacional. Em resumo, o PL permitirá o aproveitamento de créditos fazendários para quitação da contribuição previdenciária.

“Estima-se um montante da ordem de R$ 4 bilhões em 2018 e R$ 12 bilhões em 2019, impactando positivamente no fluxo de caixa das empresas, principalmente, das exportadoras, já que os valores de créditos são decorrentes, em grande parte, de operações de venda para o exterior”, explica a Receita Federal.

Com a possibilidade de antecipação, o governo espera atingir ainda as empresas maiores, pretendem antecipar a implantação do eSocial de forma a uniformizar os procedimentos trabalhistas e previdenciários.

fonte: http://www.certisignexplica.com.br/empresas-podem-optar-pela-antecipacao-do-esocial/