Quais são as formas de contratação? O que é rateio?
Usualmente, são três as formas básicas de contratação do valor da garantia:

• cobertura a risco total,

• cobertura a primeiro risco absoluto e

• cobertura a primeiro risco relativo.

Cobertura a risco total

Na cobertura a risco total, o Limite Máximo de Indenização (LMI) deverá ser igual ou maior que o valor em risco (VR) apurado na data do sinistro. Portanto, LMI = VR. Se for constatado que tal regra não foi devidamente observada, ou seja, se o Limite Máximo de Indenização foi menor do que o valor do bem no dia do sinistro (valor em risco apurado), o segurado participará dos prejuízos, na mesma proporção dessa insuficiência, por meio de rateio. O rateio visa à manutenção do adequado equilíbrio do contrato. Só não há rateio na perda total, quando a indenização é igual a 100% do Limite Máximo de Indenização. Por exemplo: se o Limite Máximo de Indenização contratado foi de 80% do respectivo valor em risco, este mesmo percentual será aplicado aos prejuízos apurados, a fim de determinar a indenização que a seguradora pagará em caso de sinistro.

Cobertura a primeiro risco absoluto

A cobertura a primeiro risco absoluto é aquela em que o segurador responde integralmente pelos prejuízos, até o montante do Limite Máximo de Indenização, não sendo aplicada, em qualquer hipótese, cláusula de rateio. Não há a exigência de que o Limite Máximo de Indenização seja igual ao Valor de Risco. O segurado pode fazer sua própria avaliação e estimar o dano máximo provável a que seus bens estão expostos. Em função disso, estabelece o Limite Máximo de Indenização. A adoção da cobertura a primeiro risco absoluto significa considerável aumento do montante de indenizações a cargo do segurador, se comparado com a cobertura a risco total. Portanto, essa constatação determina, por questões técnicas, a adoção de preços de contratação mais elevados. No caso do seguro multirrisco empresarial, a forma a primeiro risco absoluto é normalmente aplicada às coberturas acessórias, como, por exemplo, danos elétricos, vendaval e roubo.   Cobertura a primeiro risco relativo Na cobertura a primeiro risco relativo também não há necessidade de o Limite Máximo de Indenização ser igual ao Valor em Risco (VR). Porém, o segurado precisa declarar o VR na apólice. Se, no entanto, por ocasião do sinistro, ficar constatado que o VR apurado é superior ao declarado, a indenização será reduzida na proporção da diferença entre o prêmio pago e aquele que seria efetivamente devido. O seguro multirrisco é, portanto, um produto complexo. Dependendo da forma de contratação, o segurado pode ter de pagar rateio. Por isso, é importante entendê-lo na sua totalidade antes de sacramentar o contrato. Consulte um corretor de seguros especializado, leia com atenção as apólices que lhe interessam e peça-lhe para explicar os pontos em dúvida.

Fonte: http://www.tudosobreseguros.org.br/portal/pagina.php?l=432#formas_contratacao